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Saúde dos colaboradores: os novos deveres das empresas e os desafios para o RH
A publicação da Lei nº 15.377/2026 representa mais do que uma simples atualização da CLT: trata-se de um avanço na densificação do dever jurídico do empregador no campo da saúde preventiva, com claros reflexos na agenda de compliance empresarial.
Ao exigir a disponibilização estruturada de informações sobre campanhas de vacinação e doenças de relevante impacto social, a norma reforça o dever de orientação dos trabalhadores e aproxima o ambiente corporativo de um modelo de prevenção ativa e mensurável.
Nesse contexto, a lei estabelece de forma expressa que é obrigação das empresas fornecer a seus empregados informações sobre vacinas, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, além de promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientá-los quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico.
Sob a ótica de compliance, o tema deixa de ser apenas informativo e passa a exigir processos, definição de responsabilidades, controles e evidências. As empresas precisam demonstrar que a comunicação é contínua, acessível e eficaz, o que demanda governança, documentação e indicadores.
Soma-se a isso a previsão de ausências justificadas para exames preventivos, sem prejuízo da remuneração, o que impõe desafios operacionais e exige revisão de políticas, ajustes nos controles de jornada e critérios claros para validação, a fim de reduzir riscos trabalhistas.
Estudos reforçam que essa agenda não é apenas regulatória, mas também estratégica. A Pesquisa Nacional de Saúde (PNS/IBGE) indica que 38,5% dos trabalhadores brasileiros relataram algum nível de absenteísmo, enquanto estudos conduzidos pela Universidade de São Paulo apontam prevalência de 12,8% de absenteísmo e 14,3% de presenteísmo, evidenciando que a perda de produtividade ocorre tanto pela ausência quanto pela redução de desempenho no trabalho. Este último, menos visível, pode gerar impactos até três vezes superiores na produtividade.
papel do RH
Na prática, a nova legislação posiciona o RH como responsável pela liderança estratégica da agenda de saúde corporativa, com atuação direta na definição de políticas, governança e execução. Caberá à área definir diretrizes claras, fluxos operacionais e critérios objetivos para gestão das ausências legais, além de revisar políticas internas, integrar o tema aos processos de onboarding, treinamentos e assegurar a padronização e a segurança jurídica das práticas adotadas.
O setor passará a liderar a gestão por dados, com a definição de indicadores-chave como adesão às campanhas, realização de exames e índices de absenteísmo e presenteísmo, bem como estruturando rotinas de monitoramento, reports gerenciais e planos de ação contínuos, com uso de people analytics para antecipação de riscos e suporte à tomada de decisão.
Na execução dessa agenda, ainda caberá ao RH estruturar campanhas recorrentes de comunicação e educação, engajar lideranças, firmar parcerias com instituições de saúde e fomentar programas preventivos. Tudo para garantir o acesso efetivo dos trabalhadores às iniciativas, em atuação integrada com saúde ocupacional, jurídico e compliance, e assegurar aderência normativa e consistência operacional, consolidando uma cultura organizacional orientada à prevenção.
Nesse novo cenário, empresas que compreenderem a saúde como vetor estratégico sairão à frente, não apenas pela mitigação de riscos, mas pela capacidade de gerar valor, engajamento e desempenho sustentável em um ambiente corporativo cada vez mais exigente e competitivo.
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